Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2009
Brasília, 16 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2009