Art. 4º. A desapropriação de que trata este decreto é declarada de urgência, nos termos do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.
Decreto 99.219/1990 - Artigo 4
Art. 4º. A desapropriação de que trata este decreto é declarada de urgência, nos termos do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.