Decreto 99.219/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.219, DE 25 DE ABRIL DE 1990.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Boulevard 14 de maio, nº 1.652, Centro, no Município de Parintins, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, e de acordo com o artigo 5º, item XXIV, da Constituição, combinados com os artigos 5º, alínea h, e 6º do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo PR nº 00001 - 001119/90­83,

DECRETA:

Decreto 99.219/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.219, DE 25 DE ABRIL DE 1990.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Boulevard 14 de maio, nº 1.652, Centro, no Município de Parintins, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, e de acordo com o artigo 5º, item XXIV, da Constituição, combinados com os artigos 5º, alínea h, e 6º do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo PR nº 00001 - 001119/90­83,

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