Decreto 99.219/1990 - Artigo 2

Art. 2º. O imóvel, referido no artigo anterior, é destinado a sediar a Junta de Conciliação e Julgamento de Parintins­AM, da 11ª Região da Justiça do Trabalho, com sede em Manaus-AM.

Decreto 99.219/1990 - Artigo 2

Art. 2º. O imóvel, referido no artigo anterior, é destinado a sediar a Junta de Conciliação e Julgamento de Parintins­AM, da 11ª Região da Justiça do Trabalho, com sede em Manaus-AM.