Art. 2º. O imóvel, referido no artigo anterior, é destinado a sediar a Junta de Conciliação e Julgamento de ParintinsAM, da 11ª Região da Justiça do Trabalho, com sede em Manaus-AM.
Decreto 99.219/1990 - Artigo 2
Art. 2º. O imóvel, referido no artigo anterior, é destinado a sediar a Junta de Conciliação e Julgamento de ParintinsAM, da 11ª Região da Justiça do Trabalho, com sede em Manaus-AM.