Art. 33. Os cidadãos que desejarem inscrever-se eleitores deverão dirigir-se ao juiz eleitoral de seu domicílio, mediante requerimento de próprio punho, no qual declararão nome, idade, estado civil, profissão, lugar de nascimento e residência, sempre que possível.
§ 1º - O requerimento que dispensa reconhecimento de firma, será instruído com qualquer dos seguintes documentos:
a) certidão de idade extraída do Registro Civil;
b) documento do qual se infira, por direito, ter o requerente idade superior a 18 anos;
c) certidão de batismo, quando se tratar de pessoa nascida anteriormente a 1 de janeiro de 1889;
d) carteira de identidade expedida pelo serviço competente de identificação no Distrito Federal, ou por órgão congênere nos Estados e nos Territórios;
e) certificado de reservista de qualquer categoria, do Exército, da Armada ou da Aeronáutica;
f) documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, do requerente.
§ 2º - São vedadas justificações para suprir qualquer dêsses documentos.
§ 3º - Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente; e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
§ 1º - O requerimento que dispensa reconhecimento de firma, será instruído com qualquer dos seguintes documentos:
a) certidão de idade extraída do Registro Civil;
b) documento do qual se infira, por direito, ter o requerente idade superior a 18 anos;
c) certidão de batismo, quando se tratar de pessoa nascida anteriormente a 1 de janeiro de 1889;
d) carteira de identidade expedida pelo serviço competente de identificação no Distrito Federal, ou por órgão congênere nos Estados e nos Territórios;
e) certificado de reservista de qualquer categoria, do Exército, da Armada ou da Aeronáutica;
f) documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, do requerente.
§ 2º - São vedadas justificações para suprir qualquer dêsses documentos.
§ 3º - Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente; e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.