Art. 4º. O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I - Quanto ao alistamento:
a) os inválidos;
b) os maiores de 70 anos;
c) os que se encontrem fora do país;
d) as mulheres que não exerçam profissão lucrativa.
II - Quanto ao voto:
a) os enfermos;
b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
c) os funcionários civis e os militares em serviço no dia da eleição.
I - Quanto ao alistamento:
a) os inválidos;
b) os maiores de 70 anos;
c) os que se encontrem fora do país;
d) as mulheres que não exerçam profissão lucrativa.
II - Quanto ao voto:
a) os enfermos;
b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
c) os funcionários civis e os militares em serviço no dia da eleição.