Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 20.491.034,00 (vinte milhões, quatrocentos e noventa e um mil, trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.