Lei 13.252/2016 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.

Lei 13.252/2016 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.