Art. 3º. Fica criada a função de Delegado Distrital de Policia, com a gratificação anual de três contos e seiscentos mil réis (3:600$0)
Parágrafo único. Para o exercício dessa função serão designados Comissários escolhidos dentre os que possuem diploma de Bacharel em Direito.
Parágrafo único. Para o exercício dessa função serão designados Comissários escolhidos dentre os que possuem diploma de Bacharel em Direito.