Decreto-Lei 1.947/1939 - Artigo 3

Art. 3º. Fica criada a função de Delegado Distrital de Policia, com a gratificação anual de três contos e seiscentos mil réis (3:600$0)

Parágrafo único. Para o exercício dessa função serão designados Comissários escolhidos dentre os que possuem diploma de Bacharel em Direito.

Decreto-Lei 1.947/1939 - Artigo 3

Art. 3º. Fica criada a função de Delegado Distrital de Policia, com a gratificação anual de três contos e seiscentos mil réis (3:600$0)

Parágrafo único. Para o exercício dessa função serão designados Comissários escolhidos dentre os que possuem diploma de Bacharel em Direito.