Decreto-Lei 1.947/1939 - Artigo 2
Art. 2º.
O acesso à classe K fica condicionado à prestação de concurso de 2º gráu.
Decreto-Lei 1.947/1939 - Artigo 2
Art. 2º.
O acesso à classe K fica condicionado à prestação de concurso de 2º gráu.