Decreto-Lei 1.947/1939 - Artigo 2

Art. 2º. O acesso à classe K fica condicionado à prestação de concurso de 2º gráu.

Decreto-Lei 1.947/1939 - Artigo 2

Art. 2º. O acesso à classe K fica condicionado à prestação de concurso de 2º gráu.