Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1940, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939