Decreto 2.714/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Protocolo Adicional ao Acordo para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Uruguai, entre as Cidades de São Borja e Santo Tomé, de 22 de agosto de 1989, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 6 de julho de 1990, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.714/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Protocolo Adicional ao Acordo para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Uruguai, entre as Cidades de São Borja e Santo Tomé, de 22 de agosto de 1989, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 6 de julho de 1990, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.