Decreto 5.889/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.889, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006.

Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados, celebrado em Brasília, em 5 de outubro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados celebraram em Brasília, em 5 de outubro de 2004, um Acordo de Cooperação Educacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 78, de 18 de abril de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 26 de abril de 2006, nos termos do parágrafo 1 seu Artigo 9;

DECRETA:

Decreto 5.889/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.889, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006.

Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados, celebrado em Brasília, em 5 de outubro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados celebraram em Brasília, em 5 de outubro de 2004, um Acordo de Cooperação Educacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 78, de 18 de abril de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 26 de abril de 2006, nos termos do parágrafo 1 seu Artigo 9;

DECRETA: