DECRETO Nº 5.889, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006.
Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados, celebrado em Brasília, em 5 de outubro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados celebraram em Brasília, em 5 de outubro de 2004, um Acordo de Cooperação Educacional;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 78, de 18 de abril de 2006;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 26 de abril de 2006, nos termos do parágrafo 1 seu Artigo 9;
DECRETA: