CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
Art. 18. A Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
...............
X - estimular a produção ou a coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes." (NR)
"Art. 18. ...............
...............
§ 3º - ...............
...............
i) produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor." (NR)
"Art. 25. ...............
...............
X - produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor.
............... " (NR)