Lei 14.852/2024 - Artigo 18

CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS


Art. 18. A Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

X - estimular a produção ou a coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes." (NR)

"Art. 18. ...............

...............

§ 3º - ...............

...............

i) produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor." (NR)

"Art. 25. ...............

...............

X - produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor.

............... " (NR)

Lei 14.852/2024 - Artigo 18

CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS


Art. 18. A Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

X - estimular a produção ou a coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes." (NR)

"Art. 18. ...............

...............

§ 3º - ...............

...............

i) produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor." (NR)

"Art. 25. ...............

...............

X - produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor.

............... " (NR)