Lei 14.852/2024 - Artigo 20

Art. 20. O caput do art. 2º da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

"Art. 2º ...............

...............

VI - concessão de registro para jogos eletrônicos." (NR)

Lei 14.852/2024 - Artigo 20

Art. 20. O caput do art. 2º da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

"Art. 2º ...............

...............

VI - concessão de registro para jogos eletrônicos." (NR)