Lei 14.852/2024 - Artigo 21

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Rita Cristina de Oliveira
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Simone Nassar Tebet
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2024.

Lei 14.852/2024 - Artigo 21

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Rita Cristina de Oliveira
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Simone Nassar Tebet
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2024.