CAPÍTULO II
DOS JOGOS ELETRÔNICOS
Seção I
Das Definições, dos Princípios e das Diretrizes Fundamentais
DOS JOGOS ELETRÔNICOS
Seção I
Das Definições, dos Princípios e das Diretrizes Fundamentais
Art. 4º. Relativamente aos jogos eletrônicos, esta Lei:
I - estabelece os princípios e as diretrizes para sua utilização;
II - apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento de oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador.