Decreto 12.950/2026 - Ementa

DECRETO Nº 12.950, DE 27 DE ABRIL DE 2026

Promulga o Tratado sobre Extradição entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos, firmado em Brasília, em 15 de março de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado sobre Extradição entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos foi firmado em Brasília, em 15 de março de 2019;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 208, de 2 de outubro de 2025; e

Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 19 de novembro de 2025, nos termos de seu Artigo 23;

DECRETA:

Decreto 12.950/2026 - Ementa

DECRETO Nº 12.950, DE 27 DE ABRIL DE 2026

Promulga o Tratado sobre Extradição entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos, firmado em Brasília, em 15 de março de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado sobre Extradição entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos foi firmado em Brasília, em 15 de março de 2019;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 208, de 2 de outubro de 2025; e

Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 19 de novembro de 2025, nos termos de seu Artigo 23;

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