Art. 2º. Fica acrescido ao art. 7º da Resolução CNJ nº 81/2009 o inciso VI, com o seguinte teor:
"Art. 7º...............
...............
VI - apresentar comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios, válido no dia do pedido de inscrição, para os concursos com edital de abertura publicado a partir da entrada em vigor desta norma." (NR)