Lei 14.877/2024 - Artigo 6

Art. 6º. O cacauicultor poderá usar os Selos Verdes Cacau Cabruca e Cacau Amazônia como lhe aprouver na promoção da sua empresa e produtos.

Lei 14.877/2024 - Artigo 6

Art. 6º. O cacauicultor poderá usar os Selos Verdes Cacau Cabruca e Cacau Amazônia como lhe aprouver na promoção da sua empresa e produtos.