Decreto 76.037/1975 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.7.1975

Decreto 76.037/1975 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.7.1975