Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini d.e Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.3.1973
Brasília, 14 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini d.e Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.3.1973