DECRETO-LEI Nº 1.265, DE 14 DE MARÇO DE 1973.
Autoriza o Tesouro Nacional a promover o aumento do capital da Companhia Siderúrgica Nacional e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA: