Decreto-Lei 1.265/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.265, DE 14 DE MARÇO DE 1973.

Autoriza o Tesouro Nacional a promover o aumento do capital da Companhia Siderúrgica Nacional e dá outras providências.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.265/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.265, DE 14 DE MARÇO DE 1973.

Autoriza o Tesouro Nacional a promover o aumento do capital da Companhia Siderúrgica Nacional e dá outras providências.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

DECRETA: