Art. 4º. Não haverá incompatibilidade entre o exercício da atividade de revisor e o de quaiquer função remunerada, ainda que pública, assim como não prevalecerá ditistinção entre o serviço de jornal livro ou obras.
Decreto-Lei 7.858/1945 - Artigo 4
Art. 4º. Não haverá incompatibilidade entre o exercício da atividade de revisor e o de quaiquer função remunerada, ainda que pública, assim como não prevalecerá ditistinção entre o serviço de jornal livro ou obras.