Decreto-Lei 7.858/1945 - Artigo 11

Art. 11. A aplicação do presente Decreto-lei não poderá, ser motivo de redução de salário, nem prejudicará situações de direito adquirido.

Decreto-Lei 7.858/1945 - Artigo 11

Art. 11. A aplicação do presente Decreto-lei não poderá, ser motivo de redução de salário, nem prejudicará situações de direito adquirido.