DECRETO-LEI Nº 7.858 DE 13 DE AGOSTO DE 1945.
Dispõe sobre remuneração mínima dos que exercem a atividade de Revisor e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 7.858 DE 13 DE AGOSTO DE 1945.
Dispõe sobre remuneração mínima dos que exercem a atividade de Revisor e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 7.858 DE 13 DE AGOSTO DE 1945.
Dispõe sobre remuneração mínima dos que exercem a atividade de Revisor e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: