Decreto 7.654/2011 - Artigo 2

Art. 2º. A exigência prevista no § 1º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 1986, não se aplica à inscrição no exercício financeiro de 2011.

Decreto 7.654/2011 - Artigo 2

Art. 2º. A exigência prevista no § 1º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 1986, não se aplica à inscrição no exercício financeiro de 2011.