Decreto 93.218/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA-DF, 05 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU 8.9.1986

Decreto 93.218/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA-DF, 05 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU 8.9.1986