Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.215.768.767,00 (um bilhão, duzentos e quinze milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.