Lei 14.129/2021 - Artigo 23

Art. 23. Poderá o Poder Executivo federal:

I - estabelecer padrões nacionais para as soluções previstas nesta Seção;

II - disponibilizar soluções para outros entes que atendam ao disposto nesta Seção.

Lei 14.129/2021 - Artigo 23

Art. 23. Poderá o Poder Executivo federal:

I - estabelecer padrões nacionais para as soluções previstas nesta Seção;

II - disponibilizar soluções para outros entes que atendam ao disposto nesta Seção.