Seção IV
Dos Componentes do Governo Digital
Subseção I
Da Definição
Dos Componentes do Governo Digital
Subseção I
Da Definição
Art. 18. São componentes essenciais para a prestação digital dos serviços públicos na administração pública:
I - a Base Nacional de Serviços Públicos;
II - as Cartas de Serviços ao Usuário, de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017; e
III - as Plataformas de Governo Digital.