Lei 14.129/2021 - Artigo 18

Seção IV
Dos Componentes do Governo Digital

Subseção I
Da Definição


Art. 18. São componentes essenciais para a prestação digital dos serviços públicos na administração pública:

I - a Base Nacional de Serviços Públicos;

II - as Cartas de Serviços ao Usuário, de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017; e

III - as Plataformas de Governo Digital.

Lei 14.129/2021 - Artigo 18

Seção IV
Dos Componentes do Governo Digital

Subseção I
Da Definição


Art. 18. São componentes essenciais para a prestação digital dos serviços públicos na administração pública:

I - a Base Nacional de Serviços Públicos;

II - as Cartas de Serviços ao Usuário, de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017; e

III - as Plataformas de Governo Digital.