Art. 55. Esta Lei entra em vigor após decorridos:
I - 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, para a União;
II - 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial, para os Estados e o Distrito Federal;
III - 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, para os Municípios.
Brasília, 29 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes
Marcos César Pontes
Wagner de Campos Rosário
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2021 e republicado em 14.4.2021
I - 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, para a União;
II - 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial, para os Estados e o Distrito Federal;
III - 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, para os Municípios.
Brasília, 29 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes
Marcos César Pontes
Wagner de Campos Rosário
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2021 e republicado em 14.4.2021