Lei 14.129/2021 - Artigo 55

Art. 55. Esta Lei entra em vigor após decorridos:

I - 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, para a União;

II - 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial, para os Estados e o Distrito Federal;

III - 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, para os Municípios.

Brasília, 29 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes
Marcos César Pontes
Wagner de Campos Rosário
Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2021 e republicado em 14.4.2021

Lei 14.129/2021 - Artigo 55

Art. 55. Esta Lei entra em vigor após decorridos:

I - 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, para a União;

II - 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial, para os Estados e o Distrito Federal;

III - 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, para os Municípios.

Brasília, 29 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes
Marcos César Pontes
Wagner de Campos Rosário
Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2021 e republicado em 14.4.2021