Lei 10.465/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.5.2002

Lei 10.465/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.5.2002