Decreto 5.640/2005 - Artigo 25

Artigo 25.

1. A presente Convenção estará aberta para assinatura por todos os Estados Partes de 10 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2001, na Sede das Nações Unidas em Nova York.

2. A presente Convenção está sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto ao Secretário Geral das Nações Unidas.

3. A presente Convenção será aberta a adesão por qualquer Estado. Os instrumentos de adesão serão depositados junto ao Secretário Geral das Nações Unidas.

Decreto 5.640/2005 - Artigo 25

Artigo 25.

1. A presente Convenção estará aberta para assinatura por todos os Estados Partes de 10 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2001, na Sede das Nações Unidas em Nova York.

2. A presente Convenção está sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto ao Secretário Geral das Nações Unidas.

3. A presente Convenção será aberta a adesão por qualquer Estado. Os instrumentos de adesão serão depositados junto ao Secretário Geral das Nações Unidas.