Artigo 20.
Os Estados Partes cumprirão as obrigações previstas na presente Convenção em consonância com os princípios de igualdade soberana e integridade territorial dos Estados e de não intervenção nos assuntos internos de outros Estados.
Os Estados Partes cumprirão as obrigações previstas na presente Convenção em consonância com os princípios de igualdade soberana e integridade territorial dos Estados e de não intervenção nos assuntos internos de outros Estados.