Decreto 5.640/2005 - Artigo 28

Artigo 28.

O original da presente Convenção, cujos exemplares nos idiomas árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol são igualmente autênticos, será depositado junto ao Secretário Geral das Nações Unidas, que enviará cópias autenticadas da mesma a todos os Estados.

Em fé do que, os abaixo-assinados devidamente autorizados para este efeito por seus respectivos Governos, assinaram a presente Convenção, aberta para assinatura na Sede das Nações Unidas em Nova York, em 10 de janeiro de 2000.

ANEXO

1. Convenção para a Repressão ao Apoderamento Ilícito de Aeronaves, feita na Haia, em 16 de dezembro 1970.

2. Convenção para a Repressão aos Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, feita em Montreal, em 23 de setembro de 1971.

3. Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes contra Pessoas que Gozam de Proteção Internacional, inclusive Agentes Diplomáticos, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 14 de dezembro de 1973.

4. Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 17 de dezembro de 1979.

5. Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, adotada em Viena em 03 de março de 1980.

6. Protocolo para a Repressão de Atos Ilícitos de Violência nos Aeroportos que Prestem Serviço à Aviação Civil Internacional, complementar à Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, feita em Montreal, em 24 de fevereiro de 1988

7. Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima, feita em Roma, em 10 de março de 1988.

8. Protocolo para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança de Plataformas Fixas localizadas na Plataforma Continental, feita em Roma em 10 de março de 1988.

9. Convenção Internacional para a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 15 de dezembro de 1997.

Decreto 5.640/2005 - Artigo 28

Artigo 28.

O original da presente Convenção, cujos exemplares nos idiomas árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol são igualmente autênticos, será depositado junto ao Secretário Geral das Nações Unidas, que enviará cópias autenticadas da mesma a todos os Estados.

Em fé do que, os abaixo-assinados devidamente autorizados para este efeito por seus respectivos Governos, assinaram a presente Convenção, aberta para assinatura na Sede das Nações Unidas em Nova York, em 10 de janeiro de 2000.

ANEXO

1. Convenção para a Repressão ao Apoderamento Ilícito de Aeronaves, feita na Haia, em 16 de dezembro 1970.

2. Convenção para a Repressão aos Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, feita em Montreal, em 23 de setembro de 1971.

3. Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes contra Pessoas que Gozam de Proteção Internacional, inclusive Agentes Diplomáticos, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 14 de dezembro de 1973.

4. Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 17 de dezembro de 1979.

5. Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, adotada em Viena em 03 de março de 1980.

6. Protocolo para a Repressão de Atos Ilícitos de Violência nos Aeroportos que Prestem Serviço à Aviação Civil Internacional, complementar à Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, feita em Montreal, em 24 de fevereiro de 1988

7. Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima, feita em Roma, em 10 de março de 1988.

8. Protocolo para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança de Plataformas Fixas localizadas na Plataforma Continental, feita em Roma em 10 de março de 1988.

9. Convenção Internacional para a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 15 de dezembro de 1997.