Decreto 5.640/2005 - Artigo 21

Artigo 21.

Nada do disposto na presente Convenção afetará outros direitos, outras obrigações e responsabilidades de Estados e indivíduos no âmbito do direito internacional, em particular dos propósitos da Carta das Nações Unidas, do direito humanitário internacional e de outras convenções relevantes.

Decreto 5.640/2005 - Artigo 21

Artigo 21.

Nada do disposto na presente Convenção afetará outros direitos, outras obrigações e responsabilidades de Estados e indivíduos no âmbito do direito internacional, em particular dos propósitos da Carta das Nações Unidas, do direito humanitário internacional e de outras convenções relevantes.