Decreto 5.640/2005 - Artigo 1

Art. 1º. A Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1999, e assinada pelo Brasil em 10 de novembro de 2001, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Decreto 5.640/2005 - Artigo 1

Art. 1º. A Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1999, e assinada pelo Brasil em 10 de novembro de 2001, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.