Decreto 5.640/2005 - Artigo 3

Art. 3º. O Brasil não se obrigará pelo parágrafo 1º do artigo 24 da Convenção, conforme facultado pelo parágrafo 2º daquele artigo.

Decreto 5.640/2005 - Artigo 3

Art. 3º. O Brasil não se obrigará pelo parágrafo 1º do artigo 24 da Convenção, conforme facultado pelo parágrafo 2º daquele artigo.