DECRETO Nº 5.640, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.
Promulga a Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1999 e assinada pelo Brasil em 10 de novembro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, por meio do Decreto Legislativo nº 769, de 30 de junho de 2005;
Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 16 de setembro de 2005;
Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 10 de abril de 2002;
DECRETA: