Decreto 59.973/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Televisão Cidade Branca Ltda., nos têrmos do art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusivamente, uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o Canal 5 (cinco).

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar nulo, de pleno direito, e ato da outorga.

Decreto 59.973/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Televisão Cidade Branca Ltda., nos têrmos do art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusivamente, uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o Canal 5 (cinco).

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar nulo, de pleno direito, e ato da outorga.