Lei 14.544/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 4 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2023 e republicado no DOU de 6.4.2023

Lei 14.544/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 4 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2023 e republicado no DOU de 6.4.2023