Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 4 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2023 e republicado no DOU de 6.4.2023
Congresso Nacional, em 4 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2023 e republicado no DOU de 6.4.2023