LEI Nº 1.622-A, DE 9 DE JUNHO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 269.041,00, para pagamento de diferença de vencimentos ao Ministro Antônio Pereira Braga.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei.