Lei 1.622-A/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 9 de junho de 1952.

Etelvino Lins, 1º Secretário
no exercício da Presidência.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1952

Lei 1.622-A/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 9 de junho de 1952.

Etelvino Lins, 1º Secretário
no exercício da Presidência.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1952