Lei 13.162/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
João Caldeira Brant Monteiro de Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2015

Lei 13.162/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
João Caldeira Brant Monteiro de Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2015