Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
João Caldeira Brant Monteiro de Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2015
Brasília, 9 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
João Caldeira Brant Monteiro de Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2015