Lei 5.938/1973 - Artigo 2

Art. 2º. (Revogado pela Lei nº 6.508, de 1977)

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Moura Cavalcanti
Benjamim Mário Baptista
Henrique Flanzer
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1973

Lei 5.938/1973 - Artigo 2

Art. 2º. (Revogado pela Lei nº 6.508, de 1977)

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Moura Cavalcanti
Benjamim Mário Baptista
Henrique Flanzer
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1973