Decreto 11.765/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.2023 - Edição extra

Decreto 11.765/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.2023 - Edição extra