DECRETO Nº 11.765, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem em portos e aeroportos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV, VI, alínea "a", e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA: