Decreto 11.765/2023 - Artigo 2

Art. 2º. O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e os Comandos responsáveis pela operação.

Decreto 11.765/2023 - Artigo 2

Art. 2º. O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e os Comandos responsáveis pela operação.