Decreto 12.401/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.482, de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

I - ...............

...............

s) das Comunicações;

...............

u) das Cidades;

v) do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

w) da Controladoria-Geral da União; e

x) da Cultura;

...............

III - por vinte e cinco conselheiros representantes da sociedade civil.

..............." (NR)

"Art. 6º ...............

...............

II - por representantes dos seguintes órgãos e entidade:

...............

l) Ministério das Comunicações;

m) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

n) Ministério da Agricultura e Pecuária;

o) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

p) Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

q) Ministério das Cidades;

r) Ministério de Portos e Aeroportos;

s) Ministério da Cultura;

t) Controladoria-Geral da União; e

u) BNDES.

..............." (NR)

"Art. 10. À Secretaria-Executiva do CNDI do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços compete:

...............

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CNDI elaborará e encaminhará ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, na última quinzena do mês de março de cada ano, relatório de monitoramento que conterá os resultados alcançados no ano anterior e as metas do CNDI para o período subsequente." (NR)

Decreto 12.401/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.482, de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

I - ...............

...............

s) das Comunicações;

...............

u) das Cidades;

v) do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

w) da Controladoria-Geral da União; e

x) da Cultura;

...............

III - por vinte e cinco conselheiros representantes da sociedade civil.

..............." (NR)

"Art. 6º ...............

...............

II - por representantes dos seguintes órgãos e entidade:

...............

l) Ministério das Comunicações;

m) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

n) Ministério da Agricultura e Pecuária;

o) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

p) Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

q) Ministério das Cidades;

r) Ministério de Portos e Aeroportos;

s) Ministério da Cultura;

t) Controladoria-Geral da União; e

u) BNDES.

..............." (NR)

"Art. 10. À Secretaria-Executiva do CNDI do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços compete:

...............

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CNDI elaborará e encaminhará ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, na última quinzena do mês de março de cada ano, relatório de monitoramento que conterá os resultados alcançados no ano anterior e as metas do CNDI para o período subsequente." (NR)